sexta-feira, 17 de junho de 2016

LICENÇA ESPECIAL: STJ confirma o direito de conversão em pecúnia


quarta-feira, 15 de junho de 2016


Fonte: (aqui) 

O Superior Tribunal de Justiça julgou Recurso Especial da União e confirmou a procedência de uma das primeiras ações de pedido de conversão em pecúnia de LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA de militar do Exército Brasileiro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que vinha negando o direito pleiteado pelos militares prejudicados pelo cômputo em dobro de tempo de serviço pelas LE não gozadas, ante a decisão do STJ, resolveu mudar o entendimento e passou a dar procedência aos pedidos.

Essa reviravolta nas decisões judiciais veio resolver a insegurança jurídica que vinha ocorrendo nos julgamentos, e muitas decisões contrárias ao direito em questão serão modificadas.

Assim, finalmente pacificada a questão pelo STJ e pelo TRF4, todos os militares das Forças Armadas que deixaram de gozar as Licenças Especiais, cujo direito foi adquirido antes da MP 2215-10/2001, e que passaram para a reserva ou foram reformados a menos de cinco anos, poderão ingressar com ações judiciais reivindicando indenização, cujo valor será equivalente a última remuneração recebida na ativa  multiplicada pelo número de meses devidos pelas LE não gozadas.



O TRF4 assim sedimentou a mudança de posição, reconhecendo o direito dos militares em converterem em pecúnia as LE não gozadas:

"Com a revogação do art. 68 da Lei nº 6.880 /80 pela MP nº 2.131/2000 (reeditada como MP nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001 - Lei de Remuneração dos Militares), restou assegurado o direito adquirido àqueles militares que já haviam completado o decênio exigido, os quais poderiam usufruir a referida licença ou requerer sua contagem em dobro para fins de inatividade, verbis:


'Art. 33. Os períodos de licença especial, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de inatividade, e nessa situação para todos os efeitos legais, ou convertidos em pecúnia no caso de falecimento do militar.'
(...)
Vinha entendendo que para efeitos do quantum auferido a título de soldo, a contagem da licença prêmio gerou benefícios ao autor, pois alterou o percentual de adicional de tempo de serviço.
Todavia, houve a interpretação pela Superior instância que tal incidência não afasta o direito do servidor militar em conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, verbis:
ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO CONTADA EM DOBRO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (STJ, REsp 1.570.813/PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04/04/2016)

(...)


Com efeito, tem ele direito a receber em única parcela a indenização devida, e não de apenas se resignar a receber referida indenização de modo reflexo, ou seja, por meio do aumento dos adicionais (tempo de serviço e permanência)."


COMO PROPOR A AÇÃO JUDICIAL?

Tem direito à indenização todo o militar das Forças Armadas que, tendo passado para a inatividade há menos de 5 anos, e tendo cumprido trinta ou mais anos de efetivo serviço, não gozou integralmente alguma das Licenças Especiais a que teria direito até a edição da MP 2215-10/2001.

Cada Licença Especial não gozada deverá ser indenizada com o valor  equivalente a última remuneração recebida na ativa  multiplicada pelo número de meses devidos pela LE não gozada, acrescido de juros e correção monetária.

Atenção para o prazo prescricional ! Mesmo tendo direito, o militar não poderá propor ação judicial se decorridos mais de 5 anos de inatividade.


A ação deverá ser proposta perante a Justiça Federal, por advogado devidamente habilitado, com poderes de representação outorgados por procuração.

Para ingressar com a ação, o militar inativo deverá reunir os seguintes documentos:

- RG Militar;
- Portaria de Reserva ou Reforma;
- DOU onde foi publicada a inatividade;
- Ficha Financeira do último ano de serviço militar;
- Folhas de Alterações (assentamentos) do último ano de serviço ativo; e

- Ficha Controle (que acompanha a Portaria de Reserva Remunerada).

Maiores esclarecimentos e contratação de serviços advocatícios poderão ser realizados por meio de contato pessoal, telefônico ou eletrônico:

MICHAELSEN ADVOCACIA

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A excelência do ensino dos Colégios Militares e duas perguntas para os generais

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Coronel Araujo

No dia 08 de junho de 2016, alunos do 6ª ano do Ensino Fundamental ao 2º ano do Ensino Médio do CMPA participaram do evento de premiação da 14ª Olimpíada Sinodal de Matemática.

A atividade contou com a presença do Comandante do CMPA, Cel Inf José Herculano Azambuja Junior; a coordenação dos alunos esteve a cargo das professoras Cap Adriana Hartmann e 2º Ten Paula Diovana Ricaldes Miranda de Oliveira.

Em sua segunda participação nas Olimpíadas de Matemática do Colégio Sinodal, localizado no município de São Leopoldo, novamente os alunos do CMPA obtiveram ótimos resultados.

A prova, ocorrida no início de maio, reuniu mais de 800 alunos de 15 instituições de ensino diferentes, dos municípios de Porto Alegre, São Leopoldo e Novo Hamburgo. Os alunos puderam realizar a prova individualmente ou em duplas.
No ano de 2016, 39 alunos do CMPA participaram, e destes, 33 foram premiados dentro de suas categorias. São eles:

Alunos brilham na 14ª Olimpíada Sinodal de Matemática






6º ano
Classificação
Nome dos alunos
1º
Giovani Servergnini Vargas
Níkolas Fernandes de Moraes
2º
Diana Pereira Couto
Eduarda Heisler Tavares
3º
Tales Hoffmann da Motta
7º ano
Classificação
Nome dos alunos
1º
Bernardo Henkel Estivalet
Ramyro Corrêa Aquines
2º
Felipe Reis Maccari
João Pedro Seibel Cervo
3º
Gustavo Machado Demin
Leonardo de Andrade Paes
8º ano (empate em 1º lugar)
Classificação
Nome dos alunos
1º
David Nicilovitz Chapper
Giovanni Borsato da Silva França
1º
Guilherme Culau
Paolo Gabriel Orguim Simioni
2º
Guilherme Ferreira Cruz
João Vítor Trogildo Foresti
9º ano (empate em 1º lugar)
Classificação
Nome dos alunos
1º
Bernardo Peruzzo Trevisam
Ângelo Mateus Cadore Pierezan
1º
Gabriel Neumann
Marcelo Koji Moori
2º
Andressa Barreto Secretti
Bernardo da Cunha Ramos
1º ano do Ensino Médio
Classificação
Nome dos alunos
1º
Juan Nicolas Avila Teixeira
Luca Silveira Escopelli
2º
Carolina Klauck Novaes
Laura Gonçalves Patricio
3º
Artur Torres Netto
Luis Henrique Rigon
2º ano do Ensino Médio
Classificação
Nome dos alunos
1º
Gabriel Tabbal Mallet
Rafaela Borba Aquino
2º
Laura Tamborindeguy França
Raquel Luckow Ferreira

CMPA/montedo.com

Léo disse...

"Parabéns a todos os integrantes do Colégio Militar de Porto Alegre!!! 
Eu não tenho a mais ínfima dúvida quanto à qualidade do ensino e da eficiência e eficácia na preparação intelectual dos alunos dos colégios militares administrados pelo Exército Brasileiro.

Agora, as perguntas que cada um de nós devemos fazer a nós mesmos (em especial, os generais) são as seguintes: 

- Qual a percentagem dos alunos referidos que ingressam realmente na carreira militar das Forças Armadas, após a conclusão do segundo grau?
- E qual a trajetória da função: ingresso de ex- alunos dos CM/ano na AMAN? 
Nunca li esse estudo-se é que existe - mas imagino que a trajetória supracitada é descendente, a cada ano que passa. E o motivo principal é o óbvio: vencimentos menores,e muito, que quaisquer Carreiras de Estado.

- Alguém tá preocupado com isso? 

Os mais preparados vão para lá, os menos ficam aqui (com raríssimas exceções).A nação pagará um preço muito alto, questão de tempo." (Edição: Montedo.com)

ESQUERDISMO É UMA DOENÇA MENTAL GRAVE!? (aqui)