IMPEACHMENT NÃO É GOLPE!Para saber o que é golpe, basta olhar para a história e a prática do PT.Compartilhe para que seus amigos saibam quem é, de fato, golpista!--Quer receber esse vídeo por WhatsApp? Envie uma mensagem com o texto "IMPEACHMENT NÃO É GOLPE" para 051.8039.8378 que enviaremos para você.Assista a este vídeo no YouTube: https://youtu.be/XMpk8DFU0qQ
Posted by Marcel van Hattem on Quinta, 3 de dezembro de 2015
Educação, do latim educare, educere, significa “conduzir para fora”. Educare é composto pela união do prefixo ex, que significa “fora”, e ducere, que quer dizer “conduzir” ou “levar”. Ser melhor como pessoa/profissional/responsável por você mesmo, por sua vida/seus atos/seu autodesenvolvimento/sua liberdade, reconhecer a sua própria ignorância para ser um humano melhor/bom filho/bom pai/bom esposo/bom vizinho. Melhorar sua rua/seu bairro/cidade/município/Estado/País/mundo.
sábado, 12 de dezembro de 2015
IMPEACHMENT NÃO É GOLPE!
Jandira Feghali, a deputada comunista que recebeu R$ 410 mil da Queiroz Galvão, envolvida no Petrolão, agora quer o fim do financiamento privado de campanhas
DOMINGO, 22 DE FEVEREIRO DE 2015 ÀS 14:40:00
Está hoje em O Globo.
— O eixo principal dessa proposta é vedação do financiamento de empresas. Nós apoiamos essa proposta e queremos debater isso com a sociedade. Vamos nos concentrar no veto ao financiamento de empresarial, isso todo mundo entende— afirma a líder do PC do B na Câmara, Jandira Feghali (RJ), referindo-se a um ato que os partidos de esquerda e os ditos movimentos sociais realizarão na próxima semana contra o financiamento privado de campanhas eleitorais.
Aí a gente vai ao TSE ver quem sustentou a campanha da descabelada comunista. Em primeiro lugar, duas empresas do Grupo Queiroz Galvão, que está sendo processada para devolver mais de R$ 1 bilhão por participar do esquema do Petrolão. A Energia Verde Produção Rural entrou com R$ 300 mil e a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré com outros R$ 110 mil. Além disso, a donzela furada Feghali recebeu mais R$ 50 mil do Estaleiro Brasfels, envolvido até a casa de máquinas na roubalheira instalada na Petrobras. Não esquecer que o PCdoB tem grande influência na estatal, pois comanda a Agência Nacional do Petróleo há anos!
Simplificando as contas, a comunista de boteco recebeu, apenas de empresas do Petrolão, R$ 460 mil. De empresas, recebeu mais de R$ 1 milhão. Declarou um total de gastos de R$ 1.170 mil. Ou seja: o financiamento empresarial da sua campanha ultrapassou 85%! Estes comunistas não enganam. Eles gostam mesmo é de dinheiro e de discurso. Na prática, a verdade é sempre outra.
Jandira Feghali - A Farsa
A Eterna Mentira Comunista!Jandira Feghali, a deputada comunista que recebeu R$ 410 mil da Queiroz Galvão, envolvida no Petrolão, agora quer o fim do financiamento privado de campanhashttp://osvaldoairesbadeeducaok.blogspot.com.br/2015/12/jandira-feghali-deputada-comunista-que.html.
Posted by Osvaldo Aires Bade on Segunda, 23 de novembro de 2015
COMENTÁRIO DO BLOG:
Recebeu além do que foi elencado no artigo do Coronel, um empréstimo de R$ 400.000,00 para fazer o restaurante dele ai no RJ. Neste restaurante, nada popular, a lata de refrigerante custa R$ 10,00.
Isso é ser "progressista", ou comunista barata.
O que essa gente é capaz de fazer por seus "ideais" comunistas em plena democracia,faz a Gestapo que garantia do completo domínio da população, meros aprendizes.
Em 2006
“Rio de Janeiro: Jandira proíbe a Igreja e os católicos de falar
Candidata move processo contra a Arquidiocese
(PROC 29 Nº 734, PROTOCOLO 692602006)
“A candidata ao senado Jandira Feghali (coligação PT, PSB e PCdoB) atacou a Igreja e os católicos levando fiscais à invadirem sua sede no Rio de Janeiro e a juíza calar o Cardeal Arcebispo e seus Vigários.Jandira conseguiu que oficiais de justiça fizessem uma Busca e Apreensão(Mandado nº 761/06) nos dez andares da sede da Igreja no Rio.
Os fiscais buscavam panfletos, mas a busca foi em vão, não encontraram nada. O motivo da invasão é tentar proibir a Igreja de denunciar que a candidata luta pela liberação total do aborto no Brasil há mais de oito anos (projeto de lei1135/91).
Não satisfeita, Jandira fez uma nova petição, que provocou os mandatos 795 e 796. Oficiais de justiça notificaram o Cardeal para calar seus Vigários Paroquiais “sob pena de caracterizar-se desobediência à presente ordem judicial”.
Quem diria uma médica, não sei se exerceu a profissão, lutar pela morte. E tem artistas como Fernanda Montenegro que apoiam candidatas desse nível.
7 ERROS COMUNS NA HORA DE APLICAR O PROTETOR SOLAR: SAIBA QUAIS SÃO E COMO EVITÁ-LOS
Saiba quais são os 7 erros mais comuns na hora de aplicar o protetor solar e aprenda como evitá-los
Com verão batendo à porta e o calor que já aperta, fica cada vez mais difícil esquecer de aplicar o protetor solar. No rosto, pescoço, mãos e todas as áreas do corpo que ficam expostas, este é um passo essencial na rotina diária de beleza de qualquer mulher, mesmo quando se passa o dia em casa ou no escritório. Na praia, os cuidados têm que ser redobrados, mas ainda há mitos e falhas que são cometidos com frequência. Confira os 7 erros mais comuns na hora de aplicar o creme de proteção solar e saiba como evitá-los!
1 - APLICAR O PROTETOR SOLAR APENAS DE MANHÃ
Muita gente tem por hábito aplicar o protetor apenas quando sai de casa, sem saber quão nociva esta prática é. Geralmente, as fórmulas de proteção duram na pele no máximo por duas horas, e, depois deste período, não são mais eficazes. O suor e os banhos de àgua salgada ou de piscina também vão retirando o produto da pele, expondo-a de novo ao sol.
2 - APLICAR PROTETOR APENAS NOS DIAS ENSOLARADOS
Em dias nublados ou de chuva, 40% dos raios solares nocivos atingem a superfície da terra, e também podem causar danos à pele. Desta forma, é importante usar protetor solar em todos os dias do ano.
3 - USAR POUCA QUANTIDADE DE PRODUTO
Para conseguir o máximo de proteção, o corpo humano necessita, no mínimo e em média, da quantidade equivalente a três colheres de sopa de protetor solar, e, apenas para o rosto, o mesmo que uma moeda de 5 centavos.
4 - CONTAR COM OS PRODUTOS DE MAQUIAGEM COM FPS PARA PROTEÇÃO TOTAL
Muitas vezes, as mulheres podem cair no equívoco de substituir o protetor solar por produtos de maquiagem que têm FPS. Além de terem fator de proteção consideravelmente menos que um creme específico, estes produtos não serão reaplicados durante o dia, como um protetor deveria ser.
5 - ESQUECER DE SE PROTEGER DE OUTRAS FORMAS
Além do protetor solar, a exposição exagerada na praia ou no campo requer outros tipos de proteção, como sombrinhas, chapéus e óculos de sol.
6 - NÃO APLICAR PROTETOR NAS ÀREAS DO CORPO COBERTAS COM ROUPA
É de extrema importância proteger todas as partes do corpo que se forem expor ao sol, mesmo que fiquem por baixo do biquiní ou maiô, pois os raios solares também penetram certas fibras e tecidos, e de acordo com a sua intensidade, podem causar danos irreversíveis à pele.
7 - USAR O MESMO PRODUTO POR VÁRIOS ANOS
Mesmo que a embalagem do protetor solar não esteja acabando, é importante verificar o prazo de validade do mesmo. Em todos os produtos de beleza, a validade é algo a ter em conta, mas mais ainda para fórmulas específicas para combater os efeitos nocivos do sol. Com o tempo e as altas temperaturas a que é exposto, o protetor perde a sua eficácia.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade Segundo o MTE

Fonte: (aqui)
O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Juiz do trabalho condena empresa a restabelecer plano de saúde de empregado que sofreu AVC

Fonte: (aqui)
O juiz Paulo Mont´Alverne, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou a empresa TCM (Transportes Coletivos Maranhenses Ltda) a restabelecer o plano de saúde de um empregado que sofreu AVC (Acidente Vascular Cerebral), bem como a pagar-lhe indenizações por danos morais e materiais.
Ao determinar o restabelecimento do plano de saúde do empregado, o magistrado ressaltou que a função social dos contratos tem como decorrência o princípio da boa-fé objetiva, o qual reconhece que além da principal obrigação de dar, fazer ou não fazer existente em todo contrato, há ainda deveres anexos, como os de lealdade e confiança, informação, sigilo e assistência. Segundo Paulo Mont’Alverne, não é razoável que a empresa deixe de pagar o plano de saúde ao trabalhador quando o benefício se mostra mais necessário, “ante o grave estado de saúde em que o obreiro se encontra. Sem dúvida, isso afronta o dever contratual anexo de assistência”, registrou.
Na petição inicial, o empregado alegou que foi afastado do trabalho em virtude de problemas cardíacos e implicações físicas decorrentes do acidente vascular cerebral. E que, por conta da enfermidade, viu-se obrigado ao uso de cadeiras de rodas, além de ter que freqüentar, constantemente, hospitais e clínicas na tentativa de evitar atrofias dos membros.
Ele alegou, também, que seis meses após a percepção do auxílio-doença, teve que assumir as despesas médicas e com fisioterapia, uma vez que, sem justificativa, a empresa cancelou o plano de saúde, privando-o dos tratamentos custeados pelo plano.
A empresa reconheceu que o empregado estava em gozo de auxílio-doença, porém afirmou que o cancelamento do plano de saúde teve respaldo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, tendo em vista que o plano foi mantido por prazo superior à carência de 100 dias prevista na cláusula 31 da CCT. Asseverou que não poderia ser condenada, pois agiu conforme a norma da CCT.
Para o juiz Paulo Mont´Alverne, a concessão de auxílio-doença ao empregado suspende o contrato de trabalho, de modo que, enquanto durar a suspensão, empregado e empregador ficam dispensados do cumprimento das principais obrigações contratuais, isto é, prestação de trabalho pelo empregado, e pagamento do salário, por parte da empresa.
No entanto, “dizer que as principais obrigações decorrentes do contrato de trabalho estão suspensas não significa que as partes estarão dispensadas do cumprimento de todas elas, permanecendo, por exemplo, o dever recíproco de fidúcia, respeito, manutenção de segredos de empresa, bem como a obrigação patronal de manutenção do plano de saúde do empregado", como, aliás, reconhecido em súmula recentemente aprovada pelo c. TST”, destacou.
Segundo o magistrado, a manutenção do plano de saúde era medida necessária para que fosse garantida a sua dignidade (artigo 1º, inciso III, da Constituição de 1988) e também porque assim impunha o princípio constitucional que reconhece o valor social do trabalho.
Paulo Mont’Alverne lembrou que a confissão da empresa de ter assegurado o uso do plano de saúde por um período superior ao previsto na CCT terminou ensejando vantagem que se amalgamara ao contrato de trabalho, de modo que não poderia ser subtraída do empregado, sob pena de se configurar alteração lesiva ao trabalhador, vedada pelo artigo 468, da CLT.
Diante disso, o juiz declarou a abusividade da conduta e prática de ato ilícito pela empresa, haja vista que, segundo o artigo 187 do Código Civil, "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes", registrou.
Da mesma forma, por ter considerado “nada humanitária a conduta da empresa”, decidiu condená-la ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor cobrado pelo empregado. A indenização por dano moral “tem por finalidade oferecer compensação à vítima e, assim, atenuar o seu sofrimento, recaindo em montante razoável do patrimônio da ofensora, de tal modo que ela não persista na conduta ilícita”, explicou.
Quanto ao dano material, destacou que “a reclamada deverá ressarcir o reclamante de todos os gastos com consultas e exames médicos realizados ao longo do período em que o plano de saúde Hapvida esteve suspenso”, concluiu.
ORIENTAÇÕES SOBRE A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS

Entendendo a real situação:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Ocorre que, desde 1999, a referida taxa não vem sendo aplicada conforme os números da inflação anual, o que vem gerando uma grande perda de valores de FGTS, pois o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado, vez que a TR não é capaz de suprir as perdas decorrentes da inflação real.
Desde 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até chegar a zero, o que efetivamente ocorreu em setembro de 2012, assim, os valores depositados na contada de FGTS do trabalhador passaram a ficar sem correção.
Só para que se tenha ideia do tamanho da defasagem, por exemplo, se um trabalhador tinha R$ 1.000,00, no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47. Contudo, os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44, ou seja: uma diferença de R$ 1.245,97.
Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção pode chegar a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.
Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%.
Para pleitear os valores defasados é preciso buscar seus direitos junto à Caixa Econômica Federal, atual gestora do FGTS. Não deixe de cobrar o que é seu. Entre em contato conosco e saiba como buscar estas diferenças, valores estes que são seus por direito.
PROCEDIMENTOS GERAIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DA CORREÇÃO DO FGTS:
O trabalhador deve entrar em contato munido dos documentos abaixo:
- Cópia da Cédula de Identidade;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) de FGTS, em papel A4;
- Cópia simples das seguintes partes da CTPS: Foto; Qualificação; Contrato de trabalho; Opção pelo FGTS; Anotações Gerais (carimbo da homologação da opção retroativa), se for o caso (em papel A4);
- Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da CTPS, na qual o número do PIS está anotado);
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados);
- Cópia simples do último contracheque, para fins de justiça gratuita em papel A4.
OBS.: Vale ressaltar que todos os trabalhadores que tenham tido valores nas contas de FGTS, entre 1999 e 2013, tem direito à revisão, independentemente de já estarem aposentados.
Entre em contato e busque seus direitos!
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