Publicado
por Leonardo Sarmento
Visto é um documento
emitido por um país dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país
por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem
a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções.
Entrar em um país sem
um visto válido, isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um
visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na
transformação do indivíduo num imigrante em situação ilegal, geralmente sujeito
à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos
EUA.
Um visto pode ser
negado por várias razões, algumas das quais provocadas pelo próprio
solicitante. Duas das diversas possibilidades para se negar o visto são a
existência de ficha criminal e revelar-se potencial risco à segurança do país
de destino.
Pois bem, a digníssima
presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei (convertido na Lei 13193/15)
que dispensa a necessidade de visto para a entrada de estrangeiros no Brasil
para os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A liberação de entrada
de estrangeiros não estará condicionada a aquisição de ingressos para as
competições esportivas da Olimpíada, segundo o texto, e a permanência em
território brasileiro terá duração máxima de 90 dias, quando passará a estar
ilegal no país. Por ocasião da Copa do Mundo de 2014 a liberação da entrada
estava condicionada a aquisição de ingresso.
A isenção de visto será
aplicada para quem chegar ao Brasil até 18 de setembro de 2016. Os Jogos
Olímpicos do Rio acontecem de 5 a 21 de agosto, e serão seguidos pelos Jogos Paraolímpicos
de 7 a 18 de setembro.
Dilma ao sancionar lei
referida por certo é capaz de garantir a segurança dos Jogos Olímpicos de 2016,
capacidade por certe que deve revelar-se superior à revelada por países como os
estados unidos, a França, Inglaterra...
Ao que indica a sanção
presidencial da lei em comento, o problema de segurança pública instalado no
país com ataques com facas (armas brancas) ou mesmo armas de fogo que nos
acompanham diuturnamente deve ser algo absolutamente superado e controlado por
ações de inteligência de nossas preparadíssimas foças policiais e o país deve
estar apto ao enfrentamento, inclusive do terror.
Enquanto países
secundários como o EUA, França, Inglaterra, Reino Unido (união política) (...),
enfim, o mundo cria dificuldades para a entrada em seus países como medida
absolutamente necessária para evitar o terror e dificultar o aviltamento das
incolumidades de seus territórios, Dilma demonstra que o terrorismo não se
constitui em uma ameaça ao Brasil, mesmo em um período em que receberá países
alvos do terror.
Com a sanção
presidencial, o Brasil afirma ao mundo que o país, independentemente de
soluções protetivas do seu território, como é exemplo emblemático a exigência
de visto de entrada para não nacionais, é um país absolutamente preparado e
paradigma em matéria de segurança de grandes eventos, que os treinamentos que
nossas forças policiais recebem das polícias Norte-americanas, em verdade,
seriam as nossas forças policiais, nossas inteligências em segurança pública
que auxiliariam o crescimento das forças policiais Yankees.
Cremos, porém, que em
completo descompasso às indeléveis garantias de segurança fornecidas pelo
Brasil, por certo sancionada pela presidente, haverá reflexo político nas
comunidades internacionais, em especial em relação aos países que participarão
dos Jogos Olímpicos de 2016 e que não parecem ter tamanho a segurança na luta
contra o terrorismo.
Não sabemos se o
passado da nossa presidente tenha lhe dado a expertise da forma como
administrar o terror ou se a entrada de terroristas seria boa medida para
fortalecer as forças contra um possível procedimento de “impeachment”, quando
ofertariam novas “táticas de resistência” ao exército de Stédile, mas o que
podemos apontar é o orgulho de representarmos o único país que se diz capaz de
enfrentar o terror, e nestes termos, que se abram as porteiras!
O Brasil passa ainda a
mensagem ao mundo de que o país está absolutamente aberto aos refugiados que
desejarem conhecer as belezas do país. Certamente teremos um carnaval mais
miscigenado e emocionante, com novas técnicas ainda mais impactantes de bombas
para comemorarmos, isso sem contar com os festejos de final de ano, com
delirantes e estrondosas pirotecnias. Em especial o Rio, quem sabe o tráfico
(com uma mão de obra ainda mais inserida até a morte pela causa), por certo
nossas polícias agradecerão o legado olímpico em coro com a sociedade. O
tráfico certamente precisará incorporar novos métodos de combates para que não
reste desimportante, irrelevante, e se torne apequenado como mera nota de
rodapé dos noticiários.
Finalizamos na certeza
de que caso não revertida a inebriante sanção presidencial, as olimpíadas nos
deixarão como herança modelos novos e bem mais contundentes de práticas
criminosas; e que venha o terror!
E depois críticos
colocam em xeque a democracia que se vive neste país? Somos o país mais
democrático do mundo, defendemos a isonomia de tratamento, aqui o terrorista
não é discriminado e tem lugar no coração do e muitos brasileiro, ao menos no
coração de nossa capitosa presidente...
No tocante a possibilidade
de insurgir-se contra referida sanção presidencial entendemos que a lei já
nascera inconstitucional já de cara com base no art. 4º
incisos VI e VIII e 5º caput
da Constituição Republicana.
Desta feita, à nosso sentir tem cabida ADI (Ação Direita de
Inconstitucionalidade) com pedido liminar para que se suspenda a execução da
norma até que o Supremo Tribunal Federal pronuncie-se sobre o mérito.
A legitimidade para
cumprir este papel, por pertinência de objetivos, caberia melhor a OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), mas para isso deverá retirar-se o véu vermelho do PT
e, de fato, cumprir um de seus principais objetivos estatutários, qual seja, a
defesa dos interesses da sociedade.
Lembremos que a Constituição deve
ser interpretada nos termos das nossas realidades presentes para que apresente
a possibilidade de obtenção de sua maior eficácia possível.
Por último olhemos para
o art. 85, IV da CRFB,
deste poderemos extrair que nobre Presidente incorre em crime de
responsabilidade.
Para que tiver
interesse em consultar a Lei 13193/15
em comento, clique
aqui para a sua íntegra.
Nosso último livro “Controle
de Constitucionalidade e Temáticas Afins” está à venda nas grandes
livrarias e na
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