sábado, 28 de maio de 2016

Um General brasileiro no comando da maior guerra do mundo

A dura missão do general Carlos Alberto dos Santos Cruz, comandante da mais importante operação da ONU no mundo. Ele teve a tarefa de dar fim ao maior conflito armado desde a Segunda Guerra Mundial, com quase seis milhões de mortos

“EU PROCURO FAZER AS COISAS DE FORMA SIMPLES, FOCAR NO QUE PRECISA SER FEITO. SE COMEÇAR A FOCAR NA DIFICULDADE, FICAR RACIOCINANDO NA COMPLEXIDADE DO PROBLEMA, ACABA PERDENDO TEMPO… HÁ UM PLANEJAMENTO, E TEMOS QUE COLOCAR EM PRÁTICA. EU DOU O RITMO, DE FORMA MAIS RÁPIDA, OU MENOS. MAS TEMOS QUE ANDAR PRA FRENTE, A COISA TEM QUE TER DINAMISMO”

– GENERAL DE DIVISÃO SANTOS CRUZ

Carlos Alberto dos Santos Cruz é um militar brasileiro. E um cidadão que o resto do mundo conhece ( e reconhece) melhor que o seu próprio país.
No comando da missão de paz na República Democrática do Congo (MONUSCO) em 2013, estiveram sob sua coordenação cerca de 23,7 mil militares de 20 países. Pela primeira vez desde a Guerra da Coréia (1950-53), a ONU (Organização das Nações Unidas) autorizou o uso de força militar para fazer cumprir suas resoluções.
Sob Cruz, deu-se o fim do confronto com o Movimento 23 de Março (M23), o maior grupo guerrilheiro do país africano, que acabou por encerrar a luta armada nos fins de 2013.
Pouco conhecido no Brasil fora dos meios militares, a missão bem sucedida de Santos Cruz foi descoberta pela rede de televisão árabe Al Jazeera e revelada ao resto do mundo em documentário de 25 minutos.
Profundamente humanitário em sua visão de mundo , é dele uma das frases que talvez mais defina a natureza do trabalho conduzido por civis e militares a serviço da ONU:

“A GENTE NUNCA SE ACOSTUMA COM
O SOFRIMENTO HUMANO”

Aqui um breve resumo de como essa região chegou a esse deplorável combate armada, onde as vitimas são quase que em totalidade civis:

200

Conheça o armamento usando nessa guerra:

Um breve resumo do currículo desse grande guerreiro e herói brasileiro:



Iniciou sua carreira militar em 18 de março de 1968, ao ingressar na Escola Preparatória de Cadetes do Exército, onde terminou o curso em 1970. Graduado aspirante-a-oficial de infantaria em 1974, na Academia Militar das Agulhas Negras. Foi promovido a segundo-tenente em 31 de agosto de 1975 e a primeiro-tenente em 30 de abril de 1977. Atingiu o posto de capitão em 30 de abril de 1980 e, entre 1983 e 1984, foi instrutor da EsPCEx.
Em 1985 realizou o curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO). Promovido a major em 31 de agosto de 1987, cursou a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e ascendeu a tenente-coronel em 31 de agosto de 1992. Trabalhou na Assessoria de Pessoal do Gabinete do Comandante do Exército.
Formado em Engenharia Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, comandou diversas subunidades no Amazonas, Mato Grosso do Sul e Paraná.
Ascendeu ao posto de Coronel em 30 de abril de 1997. De janeiro de 1998 a janeiro de 2000, comandou o 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Cristalina-GO e, entre 2001 e 2003, foi adido militar junto à Embaixada do Brasil em Moscou, Rússia.
Promovido a general de brigada em 25 de novembro de 2004, foi designado para comandar a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada,em Cuiabá.
Comandou a missão de paz no Haiti (Minustah) entre setembro de 2006 e abril de 2009, tendo um total de 12 mil militares subordinados.Atingiu o posto atual em 31 de março de 2009.
No retorno ao Brasil, foi comandante da 2ª Divisão de Exército e subcomandante do Comando de Operações Terrestres.[8] Passou para a reserva em novembro de 2012. Em seguida tornou-se assessor especial do Ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência do Brasil.
Em abril de 2013, foi escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para suceder o tenente-general indiano Chander Prakash Wadhwa no comando da missão de paz na República Democrática do Congo (MONUSCO), na coordenação de cerca de 23,7 mil militares de 20 países. No início de junho desse ano foi designado para o serviço ativo a fim de poder exercer o cargoe chegou àquele país para assumir o comando,[13] no qual trabalha desde então.
No dia 26 de abril de 2014, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo que “a ONU não é onipresente e não pode ser responsabilizada por crimes que não pode impedir”, “os grupos que atuam na região são puramente criminais” e que “a gente nunca se acostuma com o sofrimento humano”.

Assista ao documentário onde explica a função desse grande brasileiro no processo de paz:

Eric Clapton canta a oração que ele compôs para Nossa Senhora





Eric Clapton - Holy Mother (live)
Publicado em 17 de jul de 2012
Eric Clapton e l'East London Gospel Choir. Hyde Park, Londra, sabato 29 giugno 1996.

Em sua “Autobiografia”, Eric Clapton escreve sobre um momento de
muito sofrimento pelo qual passou enquanto se recuperava das drogas,
em 1987:

“Eu estava em desespero total. Na intimidade do meu quarto, pedi ajuda. Não fazia ideia de com quem estava falando; eu só sabia que havia chegado ao limite das minhas forças… Ajoelhando-me, me rendi. Pouco tempo depois, percebi isso: eu havia encontrado um lugar, um lugar que sempre soube que estava ali, mas de que nunca realmente achei que precisaria, nem acreditava nele. A partir desse dia, até hoje, nunca deixei de rezar pela manhã, de joelhos, de pedir ajuda; e à noite, para expressar gratidão pela minha vida e, sobretudo, por estar sóbrio.”

Mãe Divina
Mãe divina, onde estás?

Esta noite me sinto quebrado em dois.
Eu vi estrelas caírem do céu.
Mãe divina, não consigo não chorar.

Oh, eu preciso de sua ajuda desta vez,

Ajuda-me a passar por esta noite solitária.
Dize-me por favor para que lado ir
Para me encontrar de novo.

Mãe divina, escuta minha oração,

De algum modo eu sei que tu ainda estás aí.
Manda-me, por favor, um pouco de paz de espírito;
Leva embora esta dor.

Eu não consigo, eu não consigo, eu não consigo mais esperar

Eu não consigo, eu não consigo, eu não consigo esperar por ti
Mãe divina, escuta meu pedido,

Eu amaldiçoei teu nome umas mil vezes.
Eu senti a raiva em minha alma;
Tudo que preciso é uma mão para segurar.

Oh, eu sinto que o fim chegou,

Não mais minhas pernas vão correr.
Tu sabes que eu preferiria estar
Em teus braços esta noite.

Quando minhas mãos não mais tocarem,

Minha voz parar, eu sumir,
Mãe divina, então estarei
Deitado, salvo em teus braços.

Operação Mangueira Furada


Processo de islamização em Belém do Pará; a Universidade UFPA usada como ferramenta (aqui


PT divulga Abertamente em seu site plano de Dominação Comunista no País, #IntervençãoMilitar (aqui


Os 4 estágios da conquista islâmica (aqui

Paul Kagame, presidente de Ruanda, reconstrói o país à sua imagem

O presidente Paul Kagame, da Ruanda

Em Kigali, a ordeira capital de Ruanda, a sensação é a de que nada se move sem autorização de Paul Kagame.

Na corrida do aeroporto ao centro, não se vê uma folha nas palmeiras ou uma flor nos intrincados arranjos florais fora do lugar. Não há favelas nas colinas, lixo no pavimento ou camelôs nas ruas. O trânsito é ordeiro, os policiais são educados, e os motociclistas usam capacetes, apesar do calor.

Como a Cingapura de Lee Kuan Yew, Ruanda está sendo reconstruída à imagem de Kagame.

Antigo guerrilheiro que liderou as forças que invadiram o país para acabar com o genocídio em 1994, ele comanda seu minúsculo país como um severo diretor de escola. Da mesma maneira que Cingapura em seus anos iniciais, Ruanda é uma experiência curiosa.
Ed Cropley - 11.mai.2016/Reuters
Homem caminha na capital de Ruanda, Kigali

Como Lee, morto em 2015, Kagame é um dos líderes mais intrigantes do planeta. Magérrimo, racional e (geralmente) falando baixinho, ele é descrito como um homem sábio como Salomão, mas implacável como Saddam Hussein.

Anjan Sundaram, escritor que não é fã daquilo que vê como um regime repressivo, quase orwelliano, escreveu que "a coisa que é preciso saber sobre o presidente ruandês Paul Kagame é não só que ele é um ditador responsável por abusos contra os direitos humanos mas que, apesar disso, conta com muitos grandes amigos".
De fato, Ruanda é um país muito querido por uma comunidade internacional ansiosa por histórias de sucesso na África. Kagame conquistou elogios robustos de amigos como Tony Blair e Bill Clinton, que o definiu como "um dos grandes homens de nossa era".

Este mês, Ruanda voltou a ser aclamada quando o Fórum Econômico Mundial optou por realizar em Kigali o seu evento anual. Os organizadores afirmaram que, na África Oriental, apenas a minúscula Ruanda contava com as instalações e a capacidade de organização necessárias para sediar essa versão africana do fórum de Davos.

Não é pouco para dizer sobre um país que, há apenas duas décadas, passou por uma das mais horrendas erupções de genocídio da história moderna. Em algumas poucas semanas, mais de 800 mil tutsis e seus simpatizantes na etnia hutu, ou quase 10% da população, foram mortos a golpes de bastão ou facão, por instigação do governo.

Hoje em dia, tutsis e hutus vivem lado a lado em ostensiva harmonia. Por ordem de Kagame, raramente se referem abertamente às suas etnias. O presidente, que é tutsi, quer criar um senso de nacionalidade ruandesa, das cinzas do genocídio. Para a nova Ruanda, 1994 é o ano zero.
Edmund Blair - 26.abr.2014/Reuters
Visão geral da capital de Ruanda, Kigali

ECONOMIA
Além da paz, existe desenvolvimento. A economia vem crescendo em 6% a 8% anuais nos últimos 15 anos, ainda que a população do país também cresça em 2,5% ao ano e cerca de 90% dos ruandeses continuem a ser agricultores de subsistência.

O país conseguiu avanços na saúde, educação e redução da pobreza. Disparou escala acima no ranking de facilidade de negócios do Banco Mundial, em parte porque o presidente criou uma unidade especial com essa missão. Dois terços dos legisladores e mais de metade do gabinete de Kagame são mulheres.
Por esse motivo, a assistência da qual Ruanda ainda depende continua a chegar. Pelo menos, dizem os doadores, o dinheiro será gasto com sabedoria, e não roubado. Hesitantes em macular a reputação de seu aluno modelo, eles não se dispõem a criticar.

Em 2014, o Banco Mundial produziu um primeiro rascunho de relatório sobre o investimento privado em Ruanda no qual questionava a escassez desse tipo de operação, apesar das políticas aparentemente sólidas. O relatório foi primeiro diluído e depois saiu de circulação completamente, provocando resmungos entre os funcionários da instituição no sentido de que Ruanda estava sendo tratada com leniência.

Os doadores suspenderam brevemente sua assistência quando Ruanda foi acusada de apoio aos rebeldes responsáveis por estupros e sequestros de civis na vizinha República Democrática do Congo. Mas em geral mantiveram os olhos fechados. Organizações de defesa dos direitos humanos catalogaram uma série de sequestros, encarceramentos e assassinatos de jornalistas, dissidentes e rivais políticos, tanto dentro de Ruanda quanto fora do país.
Ed Cropley - 11.mai.2016/Reuters
Motociclistas trafegam durante a manhã pela capital de Ruanda, Kigali

Mesmo o desempenho econômico, sobre o qual boa parte da reputação de Ruanda foi construída, está sendo questionado. David Himbara, antigo assessor econômico de Kagame e hoje exilado no Canadá, segundo ele porque teme por sua vida, afirma que os números quanto ao crescimento e a pobreza do país foram manipulados.

Há muitos regimes repressivos africanos que manipulam dados. Ruanda passa sem críticas porque todos, exceto os mais ferrenhos de seus detratores, admitem que a visão de Kagame está dando frutos. Excetuados alguns resmungos em Washington, pouca gente objeta a que se mantenha no posto.
Depois de 22 anos no comando do país, ele voltará a disputar a Presidência este ano.

Lee, primeiro-ministro de Cingapura por 31 anos e figura influente na política do pais por outros 20, usava a "ameaça letal" da tensão racial como justificativa para sua gestão paternalista.

Kagame, o homem que conteve o genocídio, dificilmente precisará invocar o espectro da violência. Como Lee, ele está fazendo com que todo um país se curve à sua vontade. E como Lee, seus obituários o julgarão principalmente com base nos resultados.

Tradução de PAULO MIGLIACCI 

O advogado criminalista deve saber, de olhos fechados, tudo sobre nulidades


Por Ivan Morais Ribeiro Publicado por Canal Ciências Criminais 
Estou atuando em um caso no qual surgiu uma situação inusitada. O processo corria normalmente quando na última fase em 1º instância foi determinado, equivocadamente, que a Defesa apresentasse suas alegações finais antes do Ministério Público (faço um parêntese aqui para, de modo geral, colocar as fases, simplificadamente, do processo em 1º instância no caso de tráfico de drogas – Lei n.º 11.343/2006 c/c CPP):
Dito isto, imagine que você fosse o advogado. O que faria caso o Juízo determinasse que fossem apresentadas as alegações finais antes do Ministério Público?
a) Não apresentar e alertar o erro imediatamente ao Juízo;
b) Apresentar, mas no ato já alertar o erro ao Juízo;
c) Apresentar e não falar nada naquele momento;
d) Não apresentar e também não falar nada.
Vamos contextualizar com as partes dos Autos? Em 29 de abril, você recebe a seguinte intimação:
Ao fazer carga do processo, achei estranho, tendo em vista que eu não me lembrava do Ministério Público ter apresentado as suas alegações finais. O que se confirmou quando compulsei os Autos. Então surgiram em mim aquelas 04 perguntas ditas anteriormente.
Entendo que a Defesa quando se depara com uma possível nulidade, não pode tentar saná-la. ATENÇÃO: advogado não é juiz; advogado não é Ministério Público; advogado é defesa, e quando se depara com uma nulidade no processo, deve tentar trabalhá-la de modo que lhe favoreça.
No caso em foco, eu cumpri a determinação do Juízo e apresentei minhas alegações finais. Afinal, não sou eu quem vai sanar nulidade alguma. E o “inesperado ocorreu”:
Logo após juntar minhas alegações finais, foi dada vista ao Ministério Público para que apresentasse suas alegações finais. O Ministério Público tomou conhecimento de todas as minhas teses de defesa já expostas anteriormente e apresentou suas alegações finais em 13 de maio de 2016. A meu ver, a nulidade se confirmou nesse momento.
Estava ansioso para saber como o Juízo ia se comportar quando os Autos fossem conclusos para julgamento. E como se comportou?

Agiu como se nada tivesse acontecido e abriu prazo para que a Defesa apresentasse novas alegações finais. O objetivo aqui era que a Defesa passasse despercebida e apresentasse novas alegações finais, de modo a tentar sanar a nulidade cometida, o que a meu ver nem assim seria possível.
Ao receber tal intimação, fiz o Habeas Corpus. Mas eu gostaria de algo a mais. Fazer com que o Juízo confessasse o erro para caracterizar ainda mais a nulidade, antes da apresentação do HC.
Decidi no último dia fazer um ED (Embargos de Declaração) apenas para que o Juiz se manifestasse por qual motivo estava abrindo novo prazo se as alegações finais já tinham sido apresentadas. Por qual motivo dois prazos foram abertos para a defesa? Eu fiz no último dia esperando que o Juiz declarasse que o prazo para alegações finais estaria precluso, se não conhecesse do ED, e levasse o feito para julgamento, o que caracteriza fortemente a nulidade, mas nesse último ponto, ele não “caiu”.
Eis que me saiu a resposta:
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Indiciado contra a certidão de fls. 250. Como sabido, incabível o manejo de recurso contra despacho ordinatório desprovido de conteúdo decisório, ainda menos contra certidão cartorária de mero impulso processual. Assim, não recebo os embargos. No mais, atente-se a Defesa que suas alegações foram apresentadas antes do memorial final do Ministério Público, o que pode implicar em nulidade, razão pela qual foi chamada a apresentá-las na devida ocasião. Ainda assim, concedo-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para ratificar ou retificar as alegações apresentadas. Após, instruam-se os autos com a FAP esclarecida e atualizada do Acusado e retornem conclusos para sentença. Int. E Cumpra-se.
Não entrarei na questão processual do Recurso (outro dia irei falar sobre a imensa força que um ED possui e infelizmente é pouco utilizado no Processo Penal), pois, por mais que ele não fosse conhecido, bastou para provocar o Juízo a se manifestar sobre a nulidade.
O Juízo entendeu que a culpa tinha sido minha (como?) e que bastava abrir novo prazo para apresentar as alegações finais que quaisquer vícios e nulidades estariam sanados. Mas a percepção é totalmente equivocada. O vício reside no seguinte ponto. Exponho parte do HC:
“O presente Habeas Corpus tem por objetivo a anulação do Processo n.º xxxx tendo em vista erro judicial que prejudicou demasiadamente a Defesa em seu contraditório e ampla defesa ao se inverter a apresentação das alegações finais.
Ocorre que em 29 de abril de 2016, foi determinado que a Defesa apresentasse as suas alegações finais (Doc. 01), as quais foram apresentadas em 30 de abril.
Todavia, em 09 de maio, sem nem mesmo desentranhar as alegações finais já expostas pela Defesa, é determinado ao Ministério Público que apresentasse suas alegações finais. O Parquet então toma vista dos Autos, inclusive das inúmeras teses de defesa em sede de alegações finais e apresenta suas Alegações finais em 13 de maio de 2016. (Doc. 03)
Para entender o tamanho do prejuízo é necessário entender a estratégia que a Defesa perseguiu desde o início do Processo.
Em sede de Defesa Prévia, a Defesa decidiu omitir as teses defensivas, de modo a apresentá-las apenas em sede de alegações finais:
‘De início, a Defesa se opõe veementemente à procedência da pretensão punitiva aduzida na denúncia, reservando-se o direito de apresentar suas considerações acerca do mérito da causa ao final, após a instrução probatória, em sua derradeira manifestação.’. (Doc. 04).
Ou seja, desde o início, a estratégia processual da Defesa era aguardar a instrução probatória, deixando as teses defensivas “escondidas/omitidas” para o momento das alegações finais, de forma a garantir o efeito surpresa.
A Defesa tinha conhecimento das dificuldades de uma absolvição, tendo em vista o farto conteúdo probatório produzido até então, especialmente pela existência de imagens nítidas que foram gravadas durante o fato delituoso.
Então, o objetivo foi o de trabalhar para desconstituir as causas de aumento de pena elencadas na Denúncia e ratificar a aplicação da minorante do § 4ª, do artigo 33.
Para isso, a Defesa, além da já estratégia processual traçada na Defesa preliminar, agiu do seguinte modo na Audiência de Instrução: o objetivo foi distrair o Ministério Público a tratar apenas do artigo 33 e ‘esquecer’ de dar a devida atenção para o artigo 40. Assim, durante toda a instrução fica claro o intuito da Defesa em “correr” com a audiência (não foram elaboradas muitas perguntas, inclusive a Defesa abriu mão das testemunhas que faltaram e orientou o Réu a confessar o fato criminoso).
Ao assistir a Audiência de Instrução, a qual foi gravada e se encontra em CD anexo, percebe-se justamente essa estratégia da Defesa e que ela foi exitosa. O Ministério Público se esqueceu de questionar para as testemunhas aspectos ligados às causas de aumento de pena.
Além disso, para novamente ratificar tal Estratégia da Defesa, destaca-se que foi solicitada juntada de documentos/fotos do local da suposta prática criminosa, o que mais uma vez demonstra que o objetivo era o de concentrar a Defesa na desconstituição das causas de aumento de pena.
Assim, depois de toda a estratégia processual elaborada, a Defesa é intimada a apresentar Alegações Finais (Doc. 01) e imediatamente assim procede. Todavia, é surpreendida ao perceber que logo em seguida é aberta vista dos Autos para o Ministério Público, o qual faz carga prontamente dos Autos e posteriormente apresenta suas Alegações finais.
Nem sequer ocorreu o desentranhamento das Alegações finais apresentadas pela Defesa!
Ou seja, toda a estratégia processual elaborada pela Defesa em conjunto com o Réu desmoronou, pois o Ministério Público teve acesso a toda a trama de estratégia que o Réu guardou em segredo até momento oportuno.
Quem justamente fala por último por motivos óbvios de ampla defesa e contraditório, manifestou-se nos Autos primeiro, frustrando toda a estratégia da Defesa. O Ministério Público ao apresentar suas Alegações Finais já sabia todas as teses da Defesa, de modo que estava em posição privilegiada para acusar.
As Alegações Finais apresentadas pela Defesa (doc. 05) demonstram que foram alegações finais completas e baseadas justamente na estratégia delineada desde o começo: focar no afastamento das causas de aumento de pena do artigo 40 e ratificar a causa de diminuição de pena do § 3º, do art. 40.
Não adianta agora abrir novo prazo para que a Defesa apresente novas Alegações Finais, pois toda a estratégia da Defesa já foi exposta. As Alegações Finais do Ministério Público se encontram viciadas, pois estão fundamentadas nas teses que a defesa já apresentou.
Houve claramente uma violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório quando o Juiz permitiu que o Ministério Público antes da apresentação de suas alegações finais tivesse acesso a todas as teses da Defesa, as quais, durante todo o processo foram guardadas com muito sigilo e cuidado.”
O Caso está para julgamento no Tribunal. A conclusão que gostaria de deixar nessa exposição de um caso concreto é que o Advogado não deve sanar nulidade alguma. Caso se depare com uma possível nulidade, trabalhe para que ela seja configurada por completo. Advogado criminalista deve saber, de olhos fechados, tudo sobre nulidades. A função do advogado é brigar (quase sempre em instâncias superiores) para que a nulidade seja declarada e não sanada.