Publicado por Guilherme Teles
“Cresci numa sociedade em que tudo o que você fazia era vigiado, gravado ou denunciado. Ninguém deve ter este direito. Nosso objetivo é proteger a democracia e a liberdade de expressão”. (ucraniano Jan Koum, fundador do Whatsapp)
Informações do site Conjur apontam que o pivô do processo que bloqueou o WhatsApp no Brasil por 48 horas é um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele, no entanto, foi solto há dois meses pelo Supremo Tribunal Federal por meio de Habeas Corpus, mas teria articulado crimes por meio do comunicador.
A opinião do especialista em direito digital e sócio do escritório Assis e Mendes Advogados, Adriano Mendes, é de que o bloqueio é uma ação exagerada. “Punir os milhões de usuários que usam corretamente a tecnologia é similar a cortar o fornecimento de água de um bairro inteiro porque uma torneira de uma casa está vazando e o dono não aceitou consertar”, compara.
Ele acrescenta ainda que a medida é descabida. “O Marco Civil não foi regulamentado e não há obrigação de o serviço guardar informações do usuário”, observa. Em sua avaliação, muito provavelmente o que a juíza pediu na ação, que corre em segredo de justiça, são informações ou dados que o WhatsApp não guarda e que não é obrigado a guardar. “Salvo legislação específica e prévia, nenhuma empresa é obrigada a guardar informações que não sejam necessárias ao seu negócio”, completa.
O especialista acredita que por uma questão técnica já previsível, a decisão de um juiz afetou outros serviços hospedados nos mesmos servidores ou interligados, dentre os quais o próprio Facebook gerando prejuízos para milhões de usuários.
“O WhatsApp é hoje utilizado como ferramenta de comunicação geral, servindo tanto para contatos pessoais privados como para negócios.” Mendes lembra que existem profissionais liberais que aboliram o e-mail e marcam reuniões e recebem pedidos por meio da tecnologia.
Na visão de Mendes, o problema poderia ser evitado com o estabelecimento de acordos de cooperação de troca de dados entre países. “Grande parte dos países avançados possuí acordos de cooperação internacionais que permitem que qualquer autoridade policial solicite informações ou atua em parceria com provedores de conexão e de aplicações. Um dos principais tratados ativos é a Convenção de Budapeste, ou convenção sobre o cibercrime”, conta.
Em que país do mundo um juiz criminal de uma cidade, em represália porque a empresa X, pouco importa o motivo, deixou de cumprir uma determinação, puniria milhões de pessoas?
Faz sentido punir quem não cometeu crime nenhum, quem não cometeu desobediência nenhuma? A decisão é uma violência contra milhões de usuários do serviço e expõe uma das faces do nosso atraso.
É preciso que os brasileiros tomem a questão como uma óbvia agressão à cidadania e aos direitos fundamentais.
Aqui no Brasil existe uma Constituição, inclusive é considerada uma ConstituiçãoCidadã, ela contém princípios, direitos e garantias fundamentais e o respeito aos cidadãos, ou seja, à coletividade, devem estar acima de qualquer arbitrariedade do Judiciário.
Fonte: IT Forum 365 e Portal Veja - com adaptações
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