Caro leitor, hoje tratarei sobre como proceder no caso de eventual necessidade de acionar o famoso seguro DPVAT. O procedimento é bem simples e não há necessidade de contratar terceiros para realizá-lo.
O seguro pode ser acionado em três casos: reembolso de despesas médicas, invalidez permanente e morte.
Os documentos necessários são:
- Reembolso de despesas médicas: boletim de ocorrência policial; cópia do RG (ou CNH, CTPS, certidão de casamento ou de nascimento); cópia do CPF; comprovante ou declaração de residência; cópia do boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado; cópia de relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente; comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.
- Invalidez permanente: boletim de ocorrência policial; cópia do RG (ou CNH, CTPS, certidão de casamento ou de nascimento); cópia do CPF; laudo do IML – Instituto Médico Legal da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente; declaração de ausência de laudo do IML (se for o caso); boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial; comprovante ou declaração de residência. Em caso de dúvida no que diz respeito às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser requerido o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
- Morte: neste caso, a documentação varia de acordo com o tipo de vítima, ou seja, depende se ela era casada, solteira ou divorciada, se deixou herdeiros, e de vários outros fatores. Para obter informações completas sobre o caso de morte, bem como sobre os dois outros, é necessário acessar o site da Seguradora Lider (www.seguradoralider.com.br). Nele você encontrará as informações detalhadas sobre todos os tipos indenização.
Nos três casos é necessária a autorização de pagamento, cujo modelo pode ser encontrado no site da seguradora.
Um abraço e até a próxima.
Deus o abençoe.
“Pois a sabedoria entrará no teu coração, e o conhecimento será aprazível à tua alma; o bom siso te protegerá, e o discernimento te guardará”. (Provérbios 2.10-11)
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